A Música para piano na Madeira
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O estudo histórico do piano põe em evidência associações sociais e estéticas que condicionaram a sua prática interpretativa e a composição a ele destinada. A praxis pianística – composição e performance – segue duas linhas predominantes: a sua integração nos concertos públicos e a música doméstica. Na Madeira, várias referências asseveram a presença de excelentes intérpretes e a prática de música doméstica, que cremos ter tido um papel fundamental na vida musical dos séculos XIX e XX. O texto sobre virtuosismo visa contextualizar a execução do instrumento associada aos ideais de excelência e superação inerentes ao indivíduo. O favorecimento da individualidade e da subjectividade, no século XIX, conduziram o músico a procurar o reconhecimento público pela exibição da sua destreza e expressividade, nas audiências então constituídas pelas classes alta e média, em todo o espaço europeu e americano. A Madeira é então, no período mediano do século XIX, um espaço privilegiado no Atlântico, onde o virtuoso se apresenta aquando das possíveis escalas, para custear o investimento na ida à América do Sul ou como uma fonte extra de lucro. A vida musical da cidade de Funchal é fomentada também pelos seus vários excelentes executantes e pelas suas colectividades artísticas.

Ver texto Virtuosismo Pianístico por Rui Magno Pinto


O piano é também o instrumento, por excelência, do espaço doméstico. A sua presença indica o estatuto social de uma família e o cultivo da arte musical naquele espaço. As aspirações burguesas de diletantismo musical convidam ao estudo do instrumento e à aquisição de repertório destinado a este espaço, que, por si só, estimula o mercado musical e consequentemente a composição; acentua-se a distinção entre repertório de concerto e repertório doméstico, ainda que este último possua vários graus de dificuldade. O instrumento integra também as arts d’agrément, a formação feminina em línguas, piano e canto, a fim de servirem seus pais como óptimas filhas e mais tarde, serem excelentes esposas e mães. Outro instrumento não poderia assumir a utilidade deste: possibilita a interpretação de peças a 2 e 4 mãos e acompanha o canto, outra prática musical apelativa aos pretendentes. Todavia, o piano é o instrumento da prática musical feminina, dadas as convenções instituídas no século XIX: o pudor e a decência restringem a prática de instrumentos de sopro e de arco. Também o usufruto musical e a capacidade composicional restringem-se ao espaço doméstico – a ida aos concertos em espaços públicos encontra-se também condicionada. A música doméstica foi então perdendo a sua força quando à mulher foi concedida a possibilidade de integrar a audiência do concerto público e, mais tarde, se assumir enquanto compositora-intérprete; a aprendizagem foi facultada em instituições de ensino e a aula particular de piano foi substituída pela ida à “Academia”.

Ver texto O piano como instrumento de uma prática musical doméstica por Vera Lopes Inácio